FUVEST 2025 – Resolução define procedimento de heteroidentificação para matrículas em vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos e pardos nos cursos de graduação

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Share on linkedin
Share on email

Foi publicado hoje (11/07) no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOESP) a resolução CoIP nº 8660 que define procedimento de heteroidentificação para matrícula em vagas reservadas a candidatas/os autodeclaradas/os pretas/os e pardas/os nos cursos de Graduação.

A resolução se aplica a matrículas em vagas reservadas em cursos de graduação selecionadas por meio do Concurso Vestibular (FUVEST), do Exame Nacional do Ensino Médio do Ministério da Educação (ENEM-USP) ou da Prova de Conhecimentos aplicada pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (Provão Paulista).

Para ter direito à matrícula em vagas reservadas, a/o candidata/o deverá possuir traços fenotípicos que a/o caracterizem como preta/o ou parda/o. A não confirmação da autodeclaração de pertença racial implicará a perda da vaga em caráter definitivo.

O procedimento de heteroidentificação será realizado em etapas: análise de fotografias; virtual, em casos em que a autodeclaração não seja confirmada pela análise fotográfica; e recursal em casos em que a autodeclaração não seja confirmada na etapa virtual e o candidato apresente recurso no prazo de dois dias.

Menores de 18 anos devem estar acompanhados por responsável legal, que deverá permanecer em silencia durante todo o processo de verificação.

Os parâmetros para a realização das etapas e sobre a definição da comissão de heteroidentificação podem ser encontrados na íntegra no DOESP.

Fechar Menu